STJ Archives - APEPI https://apepi.org/tag/stj/ Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal Tue, 27 May 2025 17:03:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://apepi.org/wp-content/uploads/2023/09/cropped-favicon-256px-32x32.png STJ Archives - APEPI https://apepi.org/tag/stj/ 32 32 Tarcísio de Freitas veta lei que ampliaria acesso de Cannabis medicinal em São Paulo  https://apepi.org/tarcisio-de-freitas-veta-lei-que-ampliaria-acesso-de-cannabis-medicinal-em-sao-paulo/ https://apepi.org/tarcisio-de-freitas-veta-lei-que-ampliaria-acesso-de-cannabis-medicinal-em-sao-paulo/#respond Fri, 31 Jan 2025 22:12:16 +0000 https://apepi.org/?p=13751 No dia 30 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o veto total do Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao projeto de lei nº 954/2023, que pretendia criar o programa de produção e distribuição de medicação à base de Cannabis medicinal pela Fundação para o Remédio Popular (FURP) por meio do […]

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No dia 30 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o veto total do Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao projeto de lei nº 954/2023, que pretendia criar o programa de produção e distribuição de medicação à base de Cannabis medicinal pela Fundação para o Remédio Popular (FURP) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, de autoria de Valdomiro Lopes e Caio França (PSB), foi aprovado pela Câmara (Alesp) no último ano. 

Cannabis medicinal no governo Tarcísio de Freitas

São Paulo foi o primeiro a aprovar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo SUS. O estado sancionou em janeiro de 2023 a lei nº 17.618/23. No entanto, a matéria foi alvo de regulamentação do governador apenas em dezembro daquele ano. O decreto regulatório foi publicado oito meses após o prazo estabelecido na assinatura da lei. Atualmente, outros estados possuem legislação semelhante ou tramitam projetos neste sentido. 

Na justificativa ao veto, o governador reconhece a “nobre finalidade da medida”, mas apresenta argumentos de ordem administrativo-burocrática e orçamentária para embasar a decisão. Assim, Tarcísio de Freitas apela para os limites de recurso humanos e para a Lei de Responsabilidade Fiscal ao tomar a medida de veto à Cannabis

“A criação de programa que demanda a realização de ações concretas, com empenho de servidores e recursos de fundação estadual vinculada ao Poder Executivo, como pretende a propositura, constitui atividade de natureza eminentemente administrativa, inclusive por abranger aspectos de ordem técnica e operacional. 

(…) 

Além disso, ao dispor que as despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias, a proposição não se harmoniza com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e com o artigo 16, inciso I, da Lei Complementar federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois não se fez acompanhar da estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da medida, incorrendo, assim, em inconstitucionalidade formal (STF, ADIs n.º 5.816, 6.074, 6.080, 6.102 e 6.303).” 

Após a decisão do governador, o texto retorna à Alesp, que poderá derrubar o veto. A matéria já havia sido apreciada pelas comissões de Saúde; Constituição, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento; e Planejamento. 

A importância de uma regulamentação 

O avanço das políticas estaduais de fornecimento de Cannabis apontam para a necessidade de um projeto nacional sobre o tema. São diversas as patologias que podem ser tratadas com o uso da maconha para fins medicinais. No entanto, o tema parece não ser tratado com a relevância que merece. Em outro tópico, a regulamentação do plantio de cânhamo aguarda regulamentação do Poder Executivo Federal.  

O plantio desta genética com baixo teor de tetrahidrocananbinol (THC) foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ano passado. Enquanto a dinâmica política é lenta, milhares de pacientes encontram nas associações canábicas a única alternativa viável. Além de produzir medicamentos com qualidade comprovada e tecnologia de ponta, elas oferecem produtos a preço justo.  

Da mesma forma, associações de Cannabis medicinal possuem programas de apoio a pacientes hipossuficientes. É o caso do PAS – Programa APEPI Solidária, que atende centenas de associados. Desta maneira, as associações poderiam ser as grandes parceiras do SUS na implementação de políticas amplas para os tratamentos.

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STJ autoriza o cultivo de cânhamo no Brasil  https://apepi.org/stj-autoriza-o-cultivo-de-canhamo-no-brasil/ https://apepi.org/stj-autoriza-o-cultivo-de-canhamo-no-brasil/#respond Wed, 13 Nov 2024 21:51:15 +0000 https://apepi.org/?p=11473 Nesta quarta-feira (13) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, concluiu o julgamento do Recurso Especial 2.024.250, que discutiu a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de Cannabis (cânhamo) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, desde que possuam baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC).   O colegiado, que […]

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Nesta quarta-feira (13) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão histórica, concluiu o julgamento do Recurso Especial 2.024.250, que discutiu a possibilidade de autorização para importação e cultivo de variedades de Cannabis (cânhamo) para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais, desde que possuam baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC).  

O colegiado, que reúne 10 ministros do STJ, é especializado em temas de direito público e não decide a respeito do uso para fins que não estão descritos na ação. A maioria seguiu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa, relatora da matéria, que sugeriu parcial provimento para a autorização.  

O consenso da Primeira Seção estabeleceu que cabe ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer os parâmetros regulatórios no prazo de até 6 meses, a contar da publicação do acórdão. 

Representantes da sociedade civil foram ouvidos ao início do julgamento. Em nome da APEPI, a diretora e fundadora da Associação, Margarete Brito, defendeu o ponto de vista dos pacientes e associados, que necessitam de maior segurança jurídica: 

— Frise-se bem que não somos indústria e nem pretendemos ser. Temos hoje um modelo de atividade que só existe no Brasil, que são as associações de pacientes. Entretanto, em março desse ano, o TRF-2 acolheu o recurso da Anvisa anulando a sentença da APEPI, com fundamento no princípio constitucional da separação de poderes e a ação foi suspensa por essa IAC 16 (Incidente de Assunção de Competência, parte da ação hoje julgada).   

Desta forma, Margarete fez questão de destacar a importância da APEPI, que garante o direito à saúde a milhares de associados: 

— Mas a APEPI não pode parar. Hoje trabalhamos sem nenhuma proteção jurídica, atendendo mais de 10 mil pacientes, entre eles muitos gratuitamente, temos 70 funcionários de carteira assinada, uma fazenda de plantação de Cannabis com laboratório de extração dentro das boas práticas de manipulação, suporte e parceria com a Unicamp em projeto de pesquisa que elabora laudos de controle de qualidade dos produtos fornecidos para nossos associados. 

Cabe destacar que, embora represente um avanço para garantir o tratamento medicinal à base de Cannabis, a medida não abrange todos os aspectos relativos ao uso da maconha para fins medicinais. Primeiro ao se limitar ao plantio por entidades de pessoa jurídica, o que não garante o cultivo pessoal. Além disso, o THC, substância vedada, também possui diversas aplicações terapêuticas

O resultado está no âmbito do chamado incidente de assunção de competência. Assim, as conclusões da Primeira Seção do STJ se aplicam em processos semelhantes nas instâncias inferiores. Em relação ao julgamento, ainda cabem recursos, como embargos de declaração, comumente utilizados para elucidar pontos divergentes. É possível também recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja a questão envolva direitos constitucionais.  

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